Tudo o que você precisa saber para fazer parte do colégio eleitoral ou ser indicado ao Top of Mind de RH

Regulamento

Sumário

1 Objetivos do Regulamento

Este regulamento oficial tem por finalidade estabelecer as normas gerais relativas às condições de participação, de indicação, critérios, categorias e premiação que regerão este evento.

2 Objetivos do Prêmio

Esta premiação tem por finalidade conhecer o nível de lembrança que os profissionais de Recursos Humanos têm:

    a) de empresas fornecedoras de produtos e/ou serviços para o RH;

    b) de executivos e dirigentes que atuam nas empresas fornecedoras de produtos /ou e serviços para o RH;

    c) de profissionais de RH de destaque atuantes em diversas empresas privadas ou públicas; e

    d) de empresas privadas ou públicas que são reconhecidas pelas suas práticas de gestão em Recursos Humanos.

3 Glossário

3.1 EMPRESA PROMOTORA DO PRÊMIO

Responsável pela criação, monitoramento e organização do prêmio.

3.2 COLÉGIO ELEITORAL

Profissionais atuantes nos departamentos de Recursos Humanos das empresas privadas e públicas, devidamente cadastrados no site do prêmio.

3.3 INDICADOS

Empresas e profissionais indicados pelos integrantes do COLÉGIO ELEITORAL na primeira fase.

3.4 TOP 5

Os TOP5 são as empresas e profissionais classificados na primeira fase de votação e que irão para a segunda fase para concorrer ao prêmio TOP OF MIND DE RH.

3.5 PATROCINADORES

Marcas e pessoas físicas que apoiam a realização do prêmio através da compra de cota de patrocínio. Podem ou não ser indicados pelo Colégio Eleitoral.

4 Promotora do prêmio

4.1 A empresa promotora do prêmio é o Grupo TopRH, nome fantasia da FRINKLES CONTEÚDOS ESTRATÉGICOS LTDA. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 35.852.225/0001-50, com sede na Av. Paulista, 2439, 3º andar, Bela Vista, São Paulo- SP, CEP:01311-300.

4.1.1 É responsável por monitorar, fiscalizar e garantir a observância do presente regulamento.

4.1.2 A governança do prêmio será composta por:

  • Gerência do prêmio
  • Assessoria jurídica
  • Auditoria independente

4.2 Todos os direitos do prêmio TOP OF MIND DE RH estão reservados, sob pena de processo legal em caso de uso irregular.

5 Colégio eleitoral

5.1 O COLÉGIO ELEITORAL do prêmio é o responsável pela indicação das marcas e profissionais de sua livre escolha. Na primeira fase do prêmio, ele nomeará uma ou mais marcas em cada categoria e, na segunda fase, irá eleger uma entre as indicadas TOP 5. O voto é anônimo e seguro, realizado em um ambiente digital.
5.1.1 Todos os dados solicitados no momento do cadastro (nome completo, CPF, e-mail, endereço, telefones, etc) são utilizados para conhecimento do perfil demográfico do COLÉGIO ELEITORAL.
5.1.2 O COLÉGIO ELEITORAL será impactado com informações referentes ao prêmio e campanhas de parceiros, nos casos especificados em nossa POLÍTICA DE PRIVACIDADE, e mediante “opt-in”.
5.1.3 É possível solicitar a exclusão dos dados dos nossos mailing através do e-mail [email protected]. Essa exclusão não impede a participação como COLÉGIO ELEITORAL, ou seja, do processo de votação.

5.2 Poderão se inscrever para compor o colégio eleitoral:

Profissionais que tenham como ocupação principal a atuação – ativa ou em transição – em departamentos de RECURSOS HUMANOS de organizações privadas ou públicas, considerando-se um eleitor por CPF.

  • O número do CPF é informação imprescindível para validar o cadastro do eleitor.
  • São aceitos RHs de qualquer localidade do Brasil ou do exterior, sendo no segundo caso, necessária a identificação através do número do passaporte.

5.2.1 Sabemos que a área de Recursos Humanos compreende diversas sub segmentações, para tanto, consideramos válidas as especializações que compreendem o universo de funções e atuações do RH, exemplo:

  • Consultor interno de RH, Gente e Gestão
  • Diversidade e Inclusão, D&I;
  • Especialista em Employee Experience, Employee Branding, Comunicação Interna, People Analytics, RH Ágil;
  • Gestão Estratégica de Pessoas, DHO, Talent Development;
  • Gestor de Gente, Gente e Gestão, Head de Pessoas;
  • Gestor de Cultura Organizacional, Gestão de Pessoas e Cultura;
  • Gestor de EHS ou Segurança, Medicina e Meio Ambiente, Médico e Staff de Saúde do Trabalho;
  • HR Business Partner.
  • Recrutamento e Seleção, R&S, Atração e Retenção, Talent Acquisition, Headhunter, Recruiter, Tech Recruiter.
5.2.2 Participam do COLÉGIO ELEITORAL todos os níveis hierárquicos da profissão: vice-presidente, diretor, gerente, coordenador, supervisor, assistente, auxiliar e estagiário.
5.2.3 Para a comprovação de atuação como profissional de RH solicitamos que seja informado no momento do cadastro um dos itens abaixo:
5.2.3 Para a comprovação de atuação como profissional de RH solicitamos que seja informado no momento do cadastro um dos itens abaixo:
5.2.3.1 O endereço LinkedIn completo do solicitante (exemplo: https://www.linkedin.com/in/solicitante-colegio-eleitora/ ) a) não são aceitos perfis do Facebook, Instagram ou Redes Corporativas internas.
5.2.3.2 holerite com a descrição do cargo (imagem a ser anexada no próprio cadastro em campo próprio) ou crachá com nome da empresa e cargo (imagem a ser anexada no próprio cadastro em campo próprio).
5.2.4 Todas essas informações serão protegidas por criptografia e só serão utilizadas para a comprovação da atuação profissional, não sendo compartilhadas em nenhuma hipótese pela PROMOTORA DO PRÊMIO.
Nos desculpamos pelo inconveniente das solicitações, mas, devido ao fato de não haver um registro único da profissional de recursos humanos, necessitamos de outras fontes de dados para a comprovação.

5.3 Excluem-se do mesmo:

  • Profissionais que tenham como ocupação principal as atividades de consultoria a terceiros – mesmo que de Recursos Humanos – docência e coaching ou que sejam empresários e/ou diretores de consultorias.
  • Psicoterapeutas autônomos.
  • Profissionais de outras áreas como marketing, vendas, etc.
5.4 Em caso de dúvidas sobre a negativa de participação ao COLÉGIO ELEITORAL, enviar e-mail para [email protected] com informações que possam auxiliar na comprovação da atuação como RH ou gestão de pessoas.
5.5 O COLÉGIO ELEITORAL tem origem por meio dos seguintes canais:
  • Leitores do site RHPraVoce.com.br;
  • Participantes dos eventos realizados pelo Grupo TopRH;
  • Profissionais impactados pelas campanhas realizadas nos canais digitais e impressos do Grupo TopRH;
  • Profissionais impactados pelas campanhas realizadas pelos parceiros do Grupo TopRH;
  • Profissionais impactados pelas campanhas realizadas pelos interessados no prêmio Top of Mind de RH.

6 indicados: como as empresas e profissionais concorrem?

6.1 Exclusivamente pelo voto dado pelos profissionais de RH integrantes do COLÉGIO ELEITORAL.
6.1.1 O PRÊMIO é uma ação promocional que não requer pré-inscrição;
6.1.2 NÃO HÁ QUALQUER TIPO DE PAGAMENTO PARA A PARTICIPAÇÃO;
6.1.3 NÃO HÁ QUALQUER TIPO DE INGERÊNCIA DA PROMOTORA NOS RESULTADOS DO PRÊMIO.

7 top 5

7.1 Os TOP5 são as empresas e profissionais classificados na primeira fase de votação. Irão para a segunda fase para concorrer ao prêmio TOP OF MIND DE RH.
7.2 Antes da divulgação para o mercado como TOP5, os classificados na primeira fase – empresas e profissionais – deverão autorizar expressamente sua participação na segunda fase do prêmio TOP OF MIND DE RH.
7.2.1 Essa autorização deve ser enviada por escrito (por e-mail para [email protected]) por um representante da marca (não precisa ser um representante jurídico).
7.2.2 Junto com essa autorização, as marcas e profissionais devem enviar as seguintes informações: a) CORRETA GRAFIA da marca e/ou nome do profissional indicado (com o cargo) que será utilizada em todas nossas comunicações; b) LOGO e guia de aplicação para divulgação (no caso das marcas fornecedoras e empresas com práticas reconhecidas); c) FOTO em alta resolução (no caso de profissionais destaque); d) TEXTO DESCRITIVO da marca e/ou profissional com no máximo 400 caracteres com espaço para utilização nas divulgações oficiais.
7.3 O prazo para esta manifestação será de SETE DIAS ÚTEIS, a partir da consulta realizada pela PROMOTORA. A falta de resposta no prazo acima mencionado ensejará a substituição do indicado pelo concorrente seguinte, dentro da ordem de votação desta fase.
7.4 Cumprido este procedimento, a PROMOTORA publicará anúncios divulgando a lista dos TOP5: a.) nos veículos do Grupo TopRH: no próprio site do prêmio; b.) na plataforma de conteúdo RH PraVocê; c.) em mídias sociais e d.) demais veículos de grande alcance.
7.5 Todos os TOP5 participam da edição do ano do anuário OS ELEITOS, um produto híbrido (digital e impresso) que divulga todos os indicados do ano e, fica à disposição para consulta de qualquer interessado, por meio do site https://conteudos.topofmindderh.com.br/anuario-os-eleitos.
7.6 As empresas e profissionais TOP5 receberão o selo TOP5 para inserção em seus sites e para uso em quaisquer outros materiais publicitários.
7.6.1 Será encaminhado junto ao selo o Manual de uso deste selo, para a correta aplicação.
7.6.2 Não há limite de tempo para o uso do selo TOP5, pois ele identifica o ano da indicação, ou seja, pode ser usado para corroborar anos de bom trabalho que resultaram em diversas indicações.
7.6.3 Fica proibido o uso do logo oficial do TOP OF MIND DE RH nas comunicações dos TOP5, pois este é usado apenas para comunicação institucional ou durante a primeira fase do prêmio, na solicitação de indicação.
7.7 Após a festa de premiação, os vencedores receberão o selo TOP OF MIND DE RH específico para utilização em sua comunicação.
7.7.1 Também será encaminhado um Manual de uso deste selo, e ele também não possui limite de tempo para utilização.
7.7.2 Este selo só pode ser usado pelos INDICADOS que venceram o TOP OF MIND DE RH.
7.7.3 As marcas que vencerem o prêmio TOP 5 DO SETOR, ou seja, as mais votadas na primeira e segunda fase, receberão um selo diferenciado para ser utilizado em sua comunicação e, este também não possui limite de tempo para utilização.
7.8 Caso a marca e/ou profissional precise de declaração comprobatória de participação ou vitória no prêmio TOP OF MIND DE RH ela pode solicitar por e-mail – [email protected].

8 Patrocinadores

8.1 Os PATROCINADORES e apoiadores podem concorrer ao prêmio, caso sejam indicados pelo COLÉGIO ELEITORAL, porém nenhum privilégio lhes será devido ou concedido.
8.2 Sua logomarca aparecerá no site e nos materiais de comunicação, mas nunca no ambiente de votação, mantendo-se a imparcialidade do prêmio.
8.3 As logomarcas serão dispostas respeitando a ordem das cotas (1ª marca Exclusive, 2ª marcas Master, 3ª marcas Premium e 4ª marcas Special). E, dentro de cada cota, respeitando a ordem de adesão ao patrocínio.
8.3.1 O layout possui especificações de tamanho diferentes para cada cota, não sendo possível aumentar ou diminuir para melhor visualização, por isso, pedimos um logo em versão reduzida, garantindo a visibilidade da marca independente do canal de divulgação.

9 Categorias concorrentes

9.1 As categorias foram criadas visando representar o universo de empresas fornecedoras de produtos e/ou serviços para o RH, além das práticas com maior engajamento e representatividade para o RH. A exclusão ou adição de uma categoria é de total responsabilidade da PROMOTORA, sem necessidade de aviso prévio. Esta exclusão ou adição é realizada conforme a dinâmica do mercado de RH.

9.2 Empresas Fornecedoras de Produtos / Serviços para o RH

9.2.1 – Benefícios Flexíveis / Refeição
9.2.2 – Benefício Medicamento
9.2.3 – Benefício Vale-Transporte e Mobilidade
9.2.4 – Coaching e Mentoring
9.2.5 – Conservação e Limpeza / Facilities
9.2.6 – Consultoria de Benefícios
9.2.7 – Consultoria para RH
9.2.8 – Controle de Frequência / Ponto Eletrônico
9.2.9 – Convênio Assistência Médica / Seguro Saúde
9.2.10 – Convênio Assistência Odontológica
9.2.11 – Educação a Distância
9.2.12 – Educação Executiva
9.2.13 – Palestrante
9.2.14 – Saúde Ocupacional
9.2.15 – Segurança Patrimonial
9.2.16 – Serviço de Alimentação Coletiva
9.2.17 – Sistema de Folha de Pagamento
9.2.18 – Site / Plataforma para Recrutamento
9.2.19 – Solução de Benefícios de Saúde e Bem-Estar
9.2.20 – Soluções em testes e avaliações para o RH
9.2.21 – Tecnologia para Gestão de RH
9.2.22 – Temporários e Efetivos
9.2.23 – Treinamento & Desenvolvimento

9.3 Empresas com práticas reconhecidas em

9.3.1 – Atração de Talentos
9.3.2 – Diversidade, Equidade e Inclusão
9.3.3 – Gestão de RH

9.4 – Profissionais

9.4.1 – Dirigente de RH
9.4.2 – Empresário de Destaque – Empresa Fornecedora
9.4.3 – HR Influencer
9.4.4 – Profissional de Vendas – Empresa Fornecedora

9.5 Especiais

9.5.1 – Plataforma de contratação de jovem aprendiz, estagiário e trainee
9.5.2 – Top5 do Setor, empresas fornecedoras

9.6 – Regras para a indicação nas categorias 9.2.1 a 9.2.23.

9.6.1 – Não existem regras com relação ao porte ou localização geográfica da empresa, podendo concorrer pequenas e médias empresas, startups ou multinacionais.

9.6.2 – As marcas indicadas podem, em sua comunicação, informar qual a categoria desejam a indicação, facilitando a processo eletivo do COLÉGIO ELEITORAL, visto que muitas empresas oferecem mais de uma solução, ou seja, poderiam ser indicadas em mais de uma categoria.

9.6.3 –  Caso a marca altere seu nome durante o período de votação, deverá informar à ORGANIZADORA por e-mail ([email protected]) para a correção nos canais de comunicação.

9.6.3.1 – Indicações com o nome errado só se somará à marca votada, quando claramente identificável.

9.6.3.2 –  Indicação no nome do produto e/ou serviço e não na marca serão contabilizados quando claramente identificável, de acordo com critérios da empresa ORGANIZADORA, facilitando o processo de indicação do COLÉGIO ELEITORAL.

9.6.4 –  Caso a marca seja adquirida por outra do mesmo segmento deverá informar à ORGANIZADORA por e-mail ([email protected]), pois não é permitido que ambas concorram ao prêmio. E, o critério de escolha é a quantidade de votos do COLÉGIO ELEITORAL. Não cabendo à marca “escolher” com qual irá participar.

9.6.4.1 –  Indicamos que as marcas que fazem parte de um grupo e/ou que foram recentemente adquiridas por outras, realizem uma comunicação clara para os RHs, evitando o “desperdício” de votos em mais de uma marca do mesmo grupo, votos que não poderão ser somados.

9.7 –  Regras para a indicação nas categorias 9.3.1 a 9.3.3.

9.7.1 Não existem regras com relação ao porte da empresa, podendo concorrer pequenas e médias empresas, startups, multinacionais e empresas públicas.

9.7.2 – Como não é possível o voto na própria marca empregadora, essas categorias recebem indicação por cases de sucesso divulgados. Mas as marcas podem em sua comunicação, informar qual a categoria para qual desejam a indicação, facilitando o processo eletivo do COLÉGIO ELEITORAL.

9.7.3 – Caso a marca altere seu nome durante o período de votação, deverá informar com urgência à ORGANIZADORA por e-mail ([email protected]) para a correção nos canais de comunicação.

9.8 –  Regras para a indicação nas categorias 9.4.1 a 9.4.4

9.8.1 –  Na categoria DIRIGENTE DE RH serão considerados profissionais que atuam como Vice-presidente de RH (VP), Diretor de RH ou Diretor de áreas correlatas dentro do departamento de gestão de pessoas.

9.8.2 –  Na categoria EMPRESÁRIO DE DESTAQUE (empresa fornecedora) serão considerados profissionais que atuam como CEO, Fundador(a), Sócio(a) ou Diretor(a) Executivo(a) das empresas fornecedoras.

9.8.3 – Na categoria HR INFLUENCER serão consideradas pessoas que possuem relevância digital para o mercado de RH, sendo ou não um profissional da área de gestão, mas em que seus canais digitais trazem conteúdos expressivos para esse segmento, com postagem recorrente e alcance superior a dez mil (10.000) seguidores.

9.8.4 –  Na categoria PROFISSIONAL DE VENDAS (empresa fornecedora) serão considerados profissionais que atuem nas áreas comerciais das empresas fornecedoras, ou seja, o contato dos RHs para a contratação de soluções.

9.9 – Regras para a indicação nas categorias 9.5.1 e 9.5.2

9.9.1 – Top5 do Setor
a) Concorrem às empresas fornecedoras indicadas entre as categorias 9.2.1 a 9.1.23. Ou seja, não há a indicação para essa categoria, por parte do COLÉGIO ELEITORAL.
b) Serão premiadas as 5 (cinco) empresas com o maior número absoluto de votos válidos na somatória das duas fases do prêmio.

9.9.2 –  Na categoria especial de 2024 – PLATAFORMA DE CONTRATAÇÃO DE JOVEM APRENDIZ, ESTAGIÁRIO E TRAINEE serão consideradas plataformas com foco exclusivo e/ou maior destaque para a divulgação de vagas e/ou contratação de jovens em início de jornada profissional.

9.10 –  Entre as categorias 9.2.1 a 9.2.23 de Empresas Fornecedoras os grupos empresariais concorrerão com apenas uma marca.

9.10.1 – Exceto quando alguma categoria concorrente não contar com cinco marcas. Neste caso poderá ser incluída outra marca de grupo empresarial que concorra em outra categoria.

9.10.2 – É possível a indicação da marca nas categorias 9.2.1 a 9.2.23 de Empresas Fornecedoras e nas categorias 9.3.1 a 9.3.3 de Empresas com Práticas Reconhecidas. Ou seja, uma dupla indicação.

9.10.3 –  Também é possível a indicação nas categorias 9.2.1 a 9.2.23 de Empresas Fornecedoras, nas categorias 9.3.1 a 9.3.3 de Empresas com Práticas Reconhecidas e na categoria 9.5.2. Ou seja, uma tripla indicação.

10 COMO VOTAR

10.1 –  Apenas pelo site do Prêmio (https://votetopofmindderh.com.br/), no ambiente de votação, mediante login e senha individual.

10.1.1 –  No caso de problemas de acesso ao ambiente de votação ou a cédula enviar e-mail para [email protected] com as seguintes informações e informando qual é o problema encontrado:
a) Nome completo
b) CPF
c) E-mail para contato

10.2 –  A cédula eletrônica poderá ser acessada também por computadores instalados em quiosques presentes em eventos, ou pelos QR CODES fornecidos exclusivamente pela PROMOTORA para votação por smartphone ou tablet e publicados em anúncios e outras peças impressas ou digitais (e-mails, banners, etc), sempre respeitado os processos previstos nos itens 5.1, 5.2 e 5.3.

10.2.1 Os QR CODES são personalizados e padronizados. Isso significa que irá aparecer apenas o nome da marca e/ou profissional e a categoria para qual deseja o voto, não sendo possível nenhuma outra ação de divulgação dentro do mesmo.

10.2.2 –  Os QR CODES poderão ser utilizados tanto na FASE DE INDICAÇÃO quanto na FASE DE VOTAÇÃO, segundo item 11.

10.2.3 – Os QR CODES são de uso exclusivo da fase correspondente, não ocorrendo soma de votos entre as fases (com exceção do prêmio especial Top 5 do setor, item 9.9.1) , ou seja, os QR Codes de indicação contabilizam para a 1ª fase e os QR Codes de votação contabilizam para a 2ª fase.

10.2.4 –  Os votos realizados através dos QR CODES precisam ser posteriormente validados dentro do ambiente de votação para a comprovação do votante como parte integrante do COLÉGIO ELEITORAL.

11 FASES DA VOTAÇÃO

11.1 –   Na primeira fase, a cédula eletrônica estará em branco, contendo apenas o título da categoria disponível. Nesta fase, o eleitor poderá indicar livremente uma ou mais empresas ou profissionais por categoria.

11.1.1 –   O eleitor poderá acessar várias vezes o ambiente de votação durante o período pré-determinado, e SEMPRE QUE FIZER UMA NOVA INDICAÇÃO, ESTA SE SOMARÁ AS INDICAÇÕES ANTERIORES REALIZADAS PARA A MESMA CATEGORIA. Excluem-se os votos repetidos, ou seja, mais de uma indicação para mesma empresa na mesma categoria.
Exemplo: para a categoria Benefício Refeição o eleitor indica hoje marca A, e amanhã marca B. São contabilizados 1 voto marca A e 1 voto marca B. No entanto, se ele entrar daqui alguns dias nesta mesma categoria e indicar novamente a marca B, este voto não será computado.

11.1.2 –  Reforçamos que o voto para marca empregadora ou em si mesmo são excluídos.

11.2 –  Na segunda fase de votação, a cédula eletrônica conterá, por categoria e em ordem alfabética, o nome das 5 (cinco) empresas fornecedoras, empresas com práticas reconhecidas, profissionais mais votados e prêmio especial do ano na primeira fase.

11.2.1 –  Nesta fase, o COLÉGIO ELEITORAL deverá apontar somente uma marca ou nome de sua preferência.

11.2.2 –   Alertamos que não serão contabilizados os votos para empresa/marca empregadora ou em si mesmo.

11.2.3 –   Até o encerramento da apuração, o ELEITOR poderá alterar seu voto quantas vezes desejar. Ao encerrar a apuração, SERÁ CONSIDERADO O ÚLTIMO VOTO DADO NA CATEGORIA.

12 APURAÇÃO DOS VOTOS

12.1 –  Em caso de empate em número de votos poderá haver mais de um ganhador do troféu TOP OF MIND DE RH.

12.2 – A única exceção refere-se à compilação das TOP5 DO SETOR. Nesta categoria, o critério de desempate será o percentual de votos obtido na categoria específica em que concorreu.

12.3 –  O processo de apuração dos votos será supervisionado por empresa de auditoria independente.

12.4 –  Os votos dados por ELEITOR na empresa/marca em que está empregado serão DESCONSIDERADOS. Os seus votos para quaisquer outras empresas serão computados normalmente.

12.5 –  Os votos dados por ELEITOR em si mesmo serão DESCONSIDERADOS. Os seus votos para quaisquer outras empresas serão computados normalmente.

13 RECONHECIMENTO TOP5

13.1 –  Todos os TOP5 receberão uma HOMENAGEM, como reconhecimento pela indicação na 1ª fase de votação.

13.2 – NÃO EXISTEM CUSTOS para essa participação.

13.3 – Não emitimos certificados relacionados a participação no prêmio.

13.4 – Não divulgamos a lista de todas as marcas e/ou profissionais indicados na primeira fase, realizando a comunicação e divulgação apenas dos Top5.

14 PREMIAÇÃO – TOP OF MIND DE RH

14.1 –  Os mais votados por categoria serão conhecidos durante evento de premiação que será realizado em São Paulo.

14.2 – A participação no evento se dará por adesão, não havendo qualquer prejuízo para a marca indicada e/ou vencedora a não participação no mesmo.

14.3 – A PROMOTORA não se responsabilizará pelos gastos relativos a transporte e hospedagem dos finalistas que participarão do evento de premiação.

14.4 – Os INDICADOS receberão convite cortesia, com direito a um acompanhante.

14.5 – Os PATROCINADORES receberão alguns convites de cortesia para a participação da festa, em quantidade especificada na cota de patrocínio.

14.6 – Todos os vencedores terão direito a foto e depoimento (divulgados posteriormente) que serão colhidos no próprio evento, em ambiente previamente preparado para tal, ficando a cargo da marca a indicação do representante.

15 COMUNICAÇÃO E AÇÕES PROMOCIONAIS

15.1 – As marcas INDICADAS poderão aproveitar o esforço promocional realizado pela PROMOTORA a fim de estimular a participação de profissionais de Recursos Humanos.

15.1.1 – Seja através de convite para que profissionais se inscrevam para compor o COLÉGIO ELEITORAL, desde que respeitados os itens 5.1, 5.2 e 5.3 deste regulamento.

15.1.2 –  Ou ainda, o pedido de voto à sua marca e/ou profissional (INDICADO), respeitando os itens 10 e 11 deste regulamento.

15.2 –  É permitida a produção de peças publicitárias, bem como criação e realização de outras ações próprias para reforçar esse estímulo. Porém, estas ações deverão estar em sintonia com o espírito da premiação e aprovadas previamente pela PROMOTORA.

15.2.1 – Não será permitida nenhuma distorção das informações e regras do prêmio sob pena de desclassificação do beneficiário direto ou indireto da ação.

16 ITENS GERAIS

16.1 –  É reservado à PROMOTORA o direito de desclassificar os beneficiários diretos e/ou indiretos de qualquer tentativa de fraude no processo de votação ou qualquer outro fato que prejudique o conceito e imagem do prêmio.

16.2 –  As decisões da PROMOTORA são irrecorríveis, não cabendo qualquer tipo de recurso. Ao participar do prêmio, o COLÉGIO ELEITORAL e os INDICADOS manifestam tacitamente estar de pleno acordo com as normas estabelecidas neste regulamento.

16.3 –  É reservado o direito à PROMOTORA de alterar datas previstas para as fases do evento, bem como o local da realização do evento de premiação, sem aviso prévio, se assim julgar necessário.

16.4 – O presente regulamento é elaborado em acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) e Lei Federal n. 12.965 de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).

16.5 – Dúvidas, sugestões e outros questionamentos poderão ser feitos diretamente à PROMOTORA através do e-mail [email protected].

17 CRONOGRAMA SINTÉTICO

17.1 Votação – 1ª fase

. Período de indicação: de 16 de novembro de 2023 a 01 de abril de 2024.
. Período de apuração votos: 02 a 05 de abril de 2024.
. Período de autorização dos indicados para participação na segunda fase: de 08 de abril até 26 de abril de 2024.

17.2 Votação – 2ª fase

. Período de votação: de 29 de abril até 30 de setembro de 2024 às 23h59.
. Período de apuração dos votos: 01 a 11 de outubro de 2024.
. TOP OF MIND DE RH: o evento de premiação acontecerá no dia 24 de outubro de 2024.